O espaço aéreo do Aeroporto Francisco Sá Carneiro vai ser encerrado entre as 21h45 de 23 de junho e a 1h01 do dia seguinte, numa medida que visa salvaguardar a segurança da navegação aérea durante o lançamento de balões de São João.
O espaço aéreo do Aeroporto Francisco Sá Carneiro vai ser encerrado entre as 21h45 de 23 de junho e a 1h01 do dia seguinte, anunciou a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), numa medida que visa salvaguardar a segurança da navegação aérea durante o lançamento de balões de São João.
De acordo com a entidade, este encerramento temporário surge “num período de maior intensidade de largada de balões de ar quente com mecha acesa”, prevenindo assim o risco de colisão e de interferência com a operação segura das aeronaves.
A ANAC recorda que as lanternas de ar quente, também conhecidas por LAQ, têm vindo a ser utilizadas com mais frequência em eventos festivos, como casamentos ou festas populares, mas representam sérios riscos para a aviação e para o ambiente. Estas estruturas, geralmente feitas de papel com uma base inflamável, podem percorrer distâncias imprevisíveis e atingir altitudes consideráveis, dependendo da força e direção do vento.
Entre os principais perigos, destaca-se a possibilidade de colisão com aeronaves ou de serem sugadas pelos motores. Além disso, as lanternas podem ser confundidas com sinais de socorro (flare), gerar incêndios, e colocar em risco áreas urbanas, florestais ou agrícolas.
Para mitigar os riscos associados, a ANAC divulgou um conjunto de orientações para o lançamento de LAQ, entre as quais se destacam:
- A obrigatoriedade de pedido de autorização prévia à ANAC com pelo menos 10 dias úteis de antecedência (15 dias no caso de lançamentos com mais de 10 unidades);
- A proibição de lançamentos sem autorização, com ventos superiores a 10 nós, ou perto de aeródromos, heliportos, cabos elétricos e instalações sensíveis;
- A proibição de lançar LAQ com objetos metálicos, por representar risco adicional para motores de aeronaves;
- A necessidade de coordenação prévia com autoridades marítimas, no caso de lançamentos junto à costa;
- O respeito pelas regras do Decreto-Lei n.º 82/2021, no que respeita ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
A ANAC alerta ainda que qualquer pessoa ou entidade promotora de lançamentos pode ser responsabilizada por danos causados a pessoas, bens ou aeronaves.