Entraram esta segunda-feira, dia 5 de janeiro de 2026, em vigor novas regras para os certificados de aforro, permitindo a conversão digital dos títulos das séries A, B e D e introduzindo alterações na sua gestão, segundo instruções publicadas pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública e um comunicado do Ministério das Finanças.
As novas regras aplicáveis aos certificados de aforro começaram a produzir efeitos, permitindo aos detentores de títulos das séries A, B e D solicitar a conversão dos certificados em papel para formato digital. A medida, que decorre até 29 de novembro de 2029, integra o processo de desmaterialização destes instrumentos de dívida pública.
De acordo com a instrução publicada em Diário da República e com a informação divulgada pelo Ministério das Finanças, esta alteração tem como objetivo modernizar e simplificar a gestão dos certificados de aforro, reforçando simultaneamente a acessibilidade e a proteção dos aforristas.
Assim, a partir de hoje, os titulares de certificados das séries A, B e D podem proceder à conversão digital mediante a entrega presencial dos títulos físicos. Caso essa conversão não seja efetuada até 29 de novembro de 2029, os certificados serão automaticamente amortizados, sendo o respetivo valor transferido para o saldo à ordem da Conta Aforro do titular, sem contagem de juros a partir da data da transferência.
Ao contrário das séries mais recentes, os certificados das séries A e B não têm data de vencimento, podendo manter-se ativos até que o titular ou os seus herdeiros solicitem o reembolso. Já os certificados da série C não estão abrangidos por este processo, uma vez que têm um prazo máximo de 10 anos e a sua comercialização terminou em 2015, estando prevista a sua amortização integral ao longo deste ano.
A conversão dos certificados das séries A, B e D pode ser realizada nas lojas da rede dos CTT e noutros locais que venham a ser divulgados no site do IGCP. Para o efeito, os aforristas devem apresentar os títulos em papel e proceder à confirmação e atualização dos dados associados à Conta Aforro.
No momento da conversão, é obrigatória a apresentação de documento de identificação válido, NIF, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e informação relativa à profissão e entidade patronal, conforme indicado pelo Ministério das Finanças.
As novas regras eliminam ainda a figura do movimentador. A partir de hoje, a movimentação dos certificados de aforro só pode ser realizada pelo titular da conta ou por um procurador com poderes específicos. Além disso, qualquer transmissão de certificados das séries A, B e D por morte do titular, ocorrida a partir de 5 de janeiro de 2026, será efetuada exclusivamente por registo em contas abertas em nome dos herdeiros, sem possibilidade de registo de movimentador.
Esta disposição implica que todos os certificados registados nas contas dos herdeiros tenham de ser convertidos em formato escritural, consolidando o processo de desmaterialização destes títulos de aforro.


