A proibição de circulação entre concelhos, ao fim de semana, volta a estar em vigor, entre as 20 horas de sexta-feira e as 5 horas de segunda-feira.
Volta a ser proibida a circulação entre concelhos, entre as 20.00h de sexta-feira e as 5.00h de segunda-feira, no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo, 24 de janeiro.
A medida, integrada no combate à pandemia de Covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, tal como outras restrições decorrentes do confinamento iniciado na semana passada.
Relativamente às Eleições Presidenciais, que decorrem no domingo, o primeiro-ministro, António Costa, explicou na segunda-feira que, “naturalmente, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que estão recenseadas fora do local da sua zona de residência”, apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.
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