O sócio-gerente de um lar da Maia está a ser julgado por alegada burla de 194 mil euros a dois idosos, através de contratos vitalícios, entrega de cheques, dação de imóvel e transferências bancárias. O arguido defende que os utentes “tinham consciência do que faziam”.
Começou esta quinta-feira, no Tribunal de Matosinhos, o julgamento do sócio-gerente de um lar situado na Rua Levadinha, em Pedrouços, acusado de burla qualificada e falsificação de documentos, na forma continuada, contra dois utentes com cerca de 90 anos.
Segundo o Ministério Público, citado pelo Jornal de Notícias, entre 2017 e 2020, o arguido e a sua esposa, também gestora do lar, terão levado a cabo um plano para se apropriar do património do casal, explorando a sua vulnerabilidade física e psíquica. O prejuízo global é estimado em 194.402,35 euros.
Em tribunal, de acordo com o mesmo jornal, o sócio-gerente afirmou que os idosos tinham discernimento e que todos os acordos foram feitos com conhecimento e consentimento. O contrato de permanência no lar terá sido celebrado em regime vitalício, com a entrega inicial de uma joia de 70 mil euros e a promessa de dação da casa do casal em Pedrouços, caso estivessem satisfeitos ao fim de um ano.
Essa promessa transformou-se, segundo o arguido, numa dívida. Em agosto de 2018, foi feito um aditamento ao contrato inicial, fixando a joia em 134.980 euros, a pagar através da transferência da habitação. A casa foi vendida em 2022 por 110 mil euros ao filho dos arguidos, entretanto gerente da sociedade.
O processo inclui ainda a entrega de dois cheques de 15 mil euros, em 2017 e 2018, a reserva de um quarto duplo por 27 mil euros e o resgate de certificados de aforro em 2019 e 2020 que totalizam mais de 54 mil euros, parte dos quais apresentados como doações. O arguido alegou que parte do dinheiro circulou por contas pessoais devido a dificuldades de liquidez e empréstimos de familiares.
A acusação aponta ainda para a assinatura de uma declaração em janeiro de 2018, que proibia visitas de familiares, e a emissão tardia de faturas de serviços, quatro anos após os mesmos, o que o arguido justificou com “descuido” e não má-fé.
O Ministério Público pede que seja declarada a perda do valor em causa e requer a aplicação de penas acessórias, como a proibição de gerir estabelecimentos de apoio social a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.


