Uma jogadora de futsal, de um clube da Maia, foi multada pelo Conselho de Disciplina por ter realizado apostas em jogos oficiais do futebol português e da Seleção Nacional.
Uma jogadora de futsal de um clube da Maia, de 26 anos, foi sancionada com uma multa de 714 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após ter sido dado como provado que realizou apostas desportivas em jogos oficiais, conduta vedada a atletas federados.
O processo disciplinar teve origem numa denúncia encaminhada pela Unidade de Integridade e Compliance da FPF, tendo sido formalmente instaurado a 23 de janeiro. A investigação incluiu a análise de diversos elementos, como registos de apostas, dados de participação desportiva e informação de entidades reguladoras, que permitiram confirmar a prática de apostas em jogos organizados no âmbito de competições oficiais.
De acordo com o acórdão, aprovado por unanimidade a 10 de abril, a jogadora realizou apostas, sabendo que tal comportamento lhe era proibido enquanto atleta inscrita na Federação Portuguesa de Futebol. As apostas ocorreram entre os dias 7 e 9 de novembro de 2025 e entre 24 e 26 de janeiro de 2026, incluindo encontros como Estoril – Arouca, Famalicão – FC Porto, Tondela – Vitória de Guimarães, Santa Clara – Sporting e Sp. Braga – Alverca. Além dos jogos nacionais, a atleta apostou também num encontro da Seleção Nacional, frente à Irlanda, realizado em novembro de 2025, no âmbito da qualificação para o Mundial de 2026.
Durante o processo, a arguida confessou integralmente e sem reservas os factos de que era acusada, tendo ainda manifestado arrependimento e apresentado um pedido de desculpas à comunidade desportiva. Essa confissão foi considerada válida e relevante pelo Conselho de Disciplina, dispensando a realização de diligências adicionais.
O órgão disciplinar concluiu que a jogadora agiu de forma livre, consciente e voluntária, tendo a sua conduta sido enquadrada como infração disciplinar prevista no regulamento da FPF. A sanção aplicada teve em conta a gravidade dos factos, a necessidade de prevenção e o enquadramento legal, sendo fixada numa multa de 7 unidades de conta, correspondente a 714 euros.


