Com a renovação do Estado de Emergência, as medidas em vigor a partir das 00.00h de 15 de janeiro decretam o regresso ao confinamento obrigatório.
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira, dia 13 de janeiro, o decreto que regulamenta as medidas a adotar nas próximas semanas.
O nono Estado de Emergência vigorará entre as 00.00h de sexta-feira, dia 15 de janeiro, e as 23.59h de sábado, dia 30 de janeiro.
As medidas em vigor, a partir das 00h00 de 15 de janeiro são as seguintes:
- Dever geral de permanecer em casa (com algumas exceções);
- Teletrabalho obrigatório sem necessidade de acordo entre o trabalhador e a entidade patronal;
- Incumprimento do teletrabalho representa contraordenação muito grave;
- Serviços públicos abertos mediante marcação prévia;
- Consultórios, dentistas e farmácias abertos;
- Cerimónias religiosas permitidas de acordo com as normas da DGS;
- Comercio encerrado, salvo estabelecimentos autorizados;
- Mercearias e supermercados abertos, com lotação limitada a 5 pessoas por 100 metros quadrados;
- Restaurantes, bares e cafés apenas em regime de take-away ou entrega ao domicílio;
- Estabelecimentos culturais encerrados;
- Eventos proibidos, salvo campanha eleitoral e celebrações religiosas;
- Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados;
- Permitido exercício individual ao ar livre;
- Seleções nacionais e Primeira Divisão sénior sem publico;
- Tribunais abertos;
- Confinamento obrigatório (pessoas com Covid-19 ou em vigilância ativa);
- Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos;
- Serviços de entrega de refeições ao domicílio:
- Comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%;
- Taxas de entrega não podem aumentar.
- Regras gerais:
- Ficar em casa;
- Limitar contactos ao agregado familiar;
- Reduzir as deslocações ao essencial;
- Usar máscara;
- Manter distanciamento;
- Lavar as mãos;
- Cumprir etiqueta respiratória.
- Regra dos 5:
- Distanciamento físico;
- Lavagem frequente das mãos;
- Uso obrigatório de máscara;
- Etiqueta respiratória;
- App Stayaway COVID.
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