A cobrança de portagens aos veículos pesados de mercadorias na A41, A19 e A8 está suspensa desde 1 de janeiro de 2026, na sequência da publicação da Lei n.º 6/2026, que entrou em vigor na terça-feira e permite o reembolso dos valores já pagos.
A suspensão da cobrança de portagens aos veículos pesados de mercadorias na A41, A19 e A8 produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, após a entrada em vigor da Lei n.º 6/2026, publicada em Diário da República a 24 de fevereiro. A partir desta terça-feira, os camiões podem circular gratuitamente nesses troços e solicitar o reembolso das quantias pagas desde o início do ano.
Em causa está a A41 CREP, a A19 no troço São Jorge Leiria Sul e a A8 entre Leiria Sul e Pousos. O Ministério das Infraestruturas e Habitação confirmou que os pesados ficam isentos de pagamento nestas vias e esclareceu que as taxas cobradas desde 1 de janeiro serão devolvidas pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem, mediante pedido.
A nova lei clarifica o que já constava do Orçamento do Estado para 2026, cuja aplicação não se concretizou inicialmente devido a dúvidas operacionais levantadas pelo Governo. Segundo o artigo 204.º do Orçamento, o Executivo deve promover estudos sobre os fluxos de tráfego nas autoestradas da Área Metropolitana do Porto e regiões circundantes, com o objetivo de avaliar o impacto de eventuais alterações na cobrança de portagens no descongestionamento das vias.
Enquanto esses estudos não são concluídos, fica suspensa a cobrança de taxas aos veículos pesados que utilizem a A41 e os referidos troços da A19 e A8. A medida pretende desviar o tráfego de pesados do centro da Área Metropolitana do Porto para a Circular Regional Exterior do Porto.
No início do ano, o Partido Socialista acusou o Governo de não concretizar a medida prevista no Orçamento. O Ministério das Infraestruturas e Habitação justificou então que os sistemas de portagem em funcionamento não permitiam distinguir, sem especificações adicionais, entre veículos ligeiros e pesados da classe 2.
Posteriormente, o PS apresentou na Assembleia da República uma norma interpretativa para clarificar que a suspensão da cobrança abrange os veículos pesados integrados nas classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens. A proposta foi aprovada por maioria, com abstenção da Iniciativa Liberal, e agora entrou em vigor.


