Segundo a sentença a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz Marcelo da Silva Mendonça declarou esta ação como “extinta por inutilidade superveniente da lide [ação ficou desprovida de utilidade]”, considerando “o posicionamento coincidente das partes”, depois de a defesa e o Ministério Público (MP) terem concordado com aquela inutilidade.
Este processo advém da assunção da autarquia da Maia de uma dívida de 1,4 milhões de euros ao qual o Fisco atribuiu ao presidente da Câmara, ao seu antecessor Bragança Fernandes que atualmente preside a Assembleia Municipal, assim como ao vereador Mário Nuno Neves, enquanto ex-administradores desta empresa municipal, que entretanto ficou extinta.
Em declarações à Lusa, o presidente da autarquia, António Silva Tiago, assegurou “nunca ter esperado outro desfecho que não fosse este”. “A extinção desta ação, se na verdade deixa clara a transparência e a seriedade dos meus atos, também é, a meu ver, muito importante para a credibilidade do Ministério Público e do sistema judicial português”, fez questão de frisar.
Segundo o jornal Notícias ao Minuto, “em janeiro, o mesmo juiz do TAF determinou um segundo julgamento do processo Tecmaia, depois de o MP ter intentado uma segunda ação sobre o caso, tendo a primeira sido desencadeada pelo partido Juntos pelo Povo e terminada em 2020, com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de revogar perdas de mandato que foram determinadas noutras instâncias”.
É possível ler-se na sentença, “ora, o n.º 3 do artigo 8.º da LTA [lei da Tutela Administrativa] só permite a perda de mandato em consequência da ‘verificação, em momento posterior ao da eleição, de prática, por ação ou omissão, em mandato imediatamente anterior’, de algum dos factos elencados como fundamento para esta sanção tutelar”.
Os órgãos autárquicos tomaram posse a 12 de outubro para um terceiro mandato frente à Câmara Municipal da Maia, “porém, os factos imputados pelo Ministério Público ao recorrido dizem respeito exclusivamente a um mandato que terminou em 18 de dezembro de 2017” pelo que, “entre o mandato ao qual são assacadas supostas ilegalidades e o mandato atual já decorreu outro mandato, entre 18 de dezembro de 2017 e 12 de outubro de 2021”.
No fim, Silva Tiago concluiu que esteve “sempre tranquilo e focado no meu trabalho em prol da Maia e dos maiatos, concentrando o meu pensamento e toda a minha energia nos grandes desafios para um desenvolvimento integralmente sustentável do nosso concelho”. Da sua parte sempre esperou este desfecho: “que se fizesse Justiça”.
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