O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição do condutor de um camião do lixo que, em 2018, atropelou mortalmente uma idosa de 71 anos em Vila Nova da Telha, na Maia. A decisão responsabiliza o comportamento da vítima e os riscos inerentes ao veículo pesado.
O acidente ocorreu a 24 de maio de 2018, quando Maria, de 71 anos, atravessava a Rua Nova de Quires junto à frente de um camião de recolha de resíduos da empresa municipal Maiambiente. A vítima, com apenas 1,47 metros de altura, encontrava-se num ângulo morto da cabine do veículo. O condutor, que aguardava indicação dos cantoneiros para prosseguir, avançou sem a ver, acabando por a atropelar. A idosa faleceu pouco depois, apesar das tentativas de reanimação.
O Ministério Público acusou o motorista, atualmente com 60 anos, e a Maiambiente do crime de homicídio por negligência. As filhas da vítima pediram uma indemnização de 170 mil euros à seguradora da empresa.
O Tribunal da Maia, em setembro de 2024, ilibou o motorista e considerou a empresa municipal sem legitimidade para constar na ação. A sentença sublinhou que o condutor não teve qualquer possibilidade de ver a idosa e que a sua morte resultou de um “comportamento descuidado” da própria, aliado às características específicas do camião. O veículo tem 3 metros da altura e pesa 18 toneladas, com tara de 13 toneladas.
A Relação do Porto confirmou esta decisão, rejeitando o recurso do Ministério Público e validando a responsabilidade da vítima. Os juízes desembargadores referiram que o comportamento da idosa foi “absolutamente temerário” e impossível de prever, tendo em conta os riscos associados à circulação de um veículo de grande porte com 18 toneladas.
Contudo, a seguradora foi condenada a indemnizar as duas filhas da vítima, embora com um valor inferior ao inicialmente atribuído. O montante passou de 142 mil para 85 mil euros, após o tribunal considerar que o contributo do veículo para o acidente foi residual face à conduta da vítima.
O advogado da Maiambiente, Nuno Cerejeira Namora, lamentou o recurso do Ministério Público e elogiou a celeridade da decisão da Relação, destacando a complexidade jurídica de casos envolvendo veículos pesados e responsabilidade civil e criminal.