A DST é a única candidata à compra da Efacec, comunicou hoje a Parpública. A Sodecia não apresentou proposta.
“A Parpública comunica que no âmbito do processo de reprivatização da participação social de 71,73% do capital social da Efacec – Power Solutions, SGPS, SA, no prazo estabelecido, recebeu uma proposta – Best And Final Offer, apresentada pelo investidor DST, SGPS, SA”, diz em comunicado.
Nesta fase estavam ainda dois concorrentes portugueses – a DST e a Sing (da Sodecia), que terá ficado de fora.
No dia 02 de setembro, o Conselho de Ministros aprovou a terceira fase do processo de reprivatização da Efacec, tendo selecionado os dois investidores que apresentaram propostas vinculativas, ou seja, os grupos DST SGPS e Sing – Investimentos Globais, segundo um comunicado.
“Foi aprovada a resolução que, sob proposta da Parpública, estabelece a realização de uma terceira fase de negociações do processo de alienação das ações da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais”, adiantou o Governo, na mesma nota divulgada no final do Conselho de Ministros.
Assim, “foram selecionados a participar nesta terceira fase os dois investidores que apresentaram propostas vinculativas”, sendo que “esta terceira e última fase faz parte de um processo de venda transparente, competitivo e concorrencial, que valoriza a mais-valia industrial, o conhecimento técnico e humano e a excelência da Efacec, bem como a sua contribuição para a economia nacional e, em particular, para o setor exportador português, salvaguardando, desta forma, o interesse público”..
A 21 de julho a Parpública anunciou ter recebido duas propostas, da DST SGPS e da Sing – Investimentos Globais: “No seguimento do Processo de Reprivatização de 71,73% do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., a Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A. informa que recebeu, no prazo estabelecido, ou seja, até às 13:00 do passado dia 19 de julho, duas propostas vinculativas por parte das entidades DST – SGPS, S. A. e Sing – Investimentos Globais, SGPS, S. A., as quais serão analisadas nos termos e para os efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro”.
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