O Governo prolongou até 15 de junho de 2025 o prazo para limpeza de terrenos florestais e agrícolas, dando resposta a pedidos das associações do setor e tendo em conta as limitações impostas pelo clima nos últimos meses.
O Governo prolongou até 15 de junho de 2025 o prazo para limpeza de terrenos florestais e agrícolas, dando resposta a pedidos das associações do setor e tendo em conta as limitações impostas pelo clima nos últimos meses. O prazo inicial terminava a 31 de maio. A medida foi oficializada através de despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, publicado a 29 de maio em *Diário da República*.
Segundo o documento, “os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 15 de junho de 2025”. A decisão foi tomada após pareceres favoráveis de entidades como a AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, ICNF, ANEPC, GNR, IPMA e Infraestruturas de Portugal.
O Governo justificou o adiamento com as condições meteorológicas dos últimos meses, que reduziram a janela de oportunidade para a realização dos trabalhos e, simultaneamente, promoveram uma maior acumulação de vegetação nos ecossistemas, aumentando o risco de incêndio. Ainda assim, as autoridades alertam que a realização dos trabalhos deve respeitar os níveis de risco de incêndio rural, sendo proibida em concelhos classificados com perigo “muito elevado” ou “máximo”.
Os proprietários são obrigados a limpar os seus terrenos até 50 metros de edifícios de habitação ou atividade económica, em zonas florestais, e até 10 metros em áreas agrícolas. A GNR, no âmbito da Campanha Floresta Segura 2025, sinalizou mais de 10.000 terrenos em possível infração por falta de gestão de combustível, com maior incidência nos distritos de Leiria, Bragança, Santarém, Coimbra e Viseu.
O Governo apela à execução dos trabalhos “logo que possível”, mas sempre em segurança. Entre as exigências estão: autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, uso de maquinaria apenas com dispositivos de retenção de faíscas e extintores operacionais, e realização dos trabalhos preferencialmente nas horas de menor calor.
Está igualmente proibida a realização de queimadas, sendo que as queimas requerem sempre autorização. Os proprietários devem garantir meios de vigilância e de primeira intervenção durante os trabalhos, cumprindo as normas previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021.