O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu, na passada terça-feira, dia 14 de fevereiro, entrada de uma iniciativa que introduz a proibição em Portugal de eventos que promovam corridas de cães.
Na ótica do partido, está em causa o fim de corridas de cães, assim como todo e qualquer evento que envolva a instigação à corrida de canídeos em pistas, amadoras ou profissionais, instalações, terrenos ou outros tipos de espaço, públicos ou privados, com fins competitivos e/ou recreativos. “Apesar de Portugal reconhecer um estatuto jurídico próprio dos animais em geral e contar com legislação de proteção penal para os animais de companhia, tem-se verificado que continuam a aparecer ou a persistir atividades como as corridas cães, particularmente de galgos, as quais perpetuam a exploração dos animais, sujeitam-nos a treinos particularmente difíceis, bem como ao abandono e a condições de vida indignas”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
No entender do PAN, as corridas organizadas de cães “contrariam os princípios estabelecidos pela Lei de Proteção aos Animais, que estabelece a proibição de todas as violências injustificadas contra animais, tais como exigir a um animal esforços ou atuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades”, salientou o partido em comunicado.
O partido acrescenta que a mesma lei proíbe a utilização de animais “para fins de treino, exibições ou atividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis ou utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros”.
Com esta iniciativa, o PAN pretende que quem promova, por qualquer forma, corridas de cães, quer através da organização de eventos, divulgação, venda de bilhetes, fornecimento de instalações, prestação de auxílio material ou através de qualquer outra atividade dirigida à sua realização, seja punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa, bem como que quem participe com animais em corridas de cães, seja punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.