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    Política

    Recurso Tecmaia. Silva Tiago e Mario Nuno Neves não perdem mandato

    Por Notícias Maia29 de Outubro de 2020Atualizado:30 de Outubro de 20207 Mins Leitura
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    O Supremo Tribunal Administrativo concedeu provimento ao recurso, revogou a decisão recorrida e julgou improcedente a ação de perda de mandato.

    O recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, e o vereador Mário Nuno Neves, foi aceite pelo Supremo Tribunal Administrativo. Ambos os visados no caso Tecmaia podem assim manter as funções para as quais foram eleitos, pela coligação “Maia em Primeiro”.

    Segundo o NOTÍCIAS MAIA apurou, junto de fonte oficial, o Tribunal deu razão aos eleitos e não haverá lugar à perda de mandato pedida pelo partido Juntos Pelo Povo. Esta decisão anula assim os vereditos do Tribunal Central Administrativo do Norte e do Tribunal Administrativo e Fiscal.

    Na origem do processo de perda de mandato está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP), referente à assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros da extinta empresa municipal TECMAIA, que já foi parcialmente anulada.

    O Tribunal Administrativo e Fiscal tinha ordenado a perda de mandato devido à subscrição por estes autarcas de uma proposta dirigida à Câmara Municipal da Maia, no sentido do Município proceder ao pagamento das dívidas fiscais inicialmente imputadas ao Tecmaia, no pressuposto de que aquele pagamento constituía, na realidade, uma obrigação da autarquia, enquanto acionista maioritário.

    Este foi o único momento em que António Silva Tiago e Mário Nuno Neves intervieram no processo, considerando o tribunal que tal era suficiente para existir uma intervenção por parte destes eleitos num procedimento administrativo, ao mesmo tempo que se verificava um impedimento legal a tal intervenção e uma intenção de obter vantagem patrimonial.

    O Caso TECMAIA

    A relocalização da Texas Instruments em 1998, localizada desde 1973 na Avenida Fernando Ulrich, fez com que a autarquia, à data liderada pelo Prof. Dr. José Vieira de Carvalho, procurasse soluções para minimizar o impacto da saída da empresa. Foi assim que em 1999 nasceu o TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.E.M. A estrutura acionista da empresa era composta pela Câmara Municipal da Maia com 51%, pela AICEP Global Parques – Gestão de Áreas Empresariais e Serviços com 17,27%, pela APTCP – Associação Parque Ciência Tecnologia do Porto com 10,14%, pelo IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação com 8,80%, pela INOVCAPITAL – Sociedade de Capital de Risco, S.A. com 8,70%, pela Maiêutica . Cooperativa de Ensino Superior com 4% e pela ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários com 0,09%. O parque foi inaugurado em dezembro de 2001.

    Cavaco Silva inaugurou a segunda fase do Tecmaia, que consistiu na edificação de um pólo de serviços multiusos, com 8,4 mil metros quadrados de área, três pisos acima do solo e parque de estacionamento subterrâneo para 149 viaturas. Nesta altura trabalhavam quase 1000 pessoas maioritariamente qualificadas no parque.

    Em pleno período de assistência financeira por via da Troika, é publicada em Diário da República a Lei 50/2012, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. O conteúdo do seu Artigo 62.º – Dissolução das empresas locais – acabou por forçar a dissolução do Tecmaia. Este Artigo, em conjunto com a sua alínea d), tipificam que as empresas locais são obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução, no prazo de seis meses, sempre que se verifique que, nos últimos três anos, o resultado líquido é negativo.

    No final de 2015, Bragança Fernandes, então Presidente da Câmara Municipal da Maia, afirmava que a solução, depois da aprovação da Lei 50/2012, poderia passar pela venda do Tecmaia. “Vai ter que ser vendido. Vamos ter que arranjar alguém porque não pode ser empresa municipal, ou seja, as nossas acções terão que ser vendidas a quem tenha interesse em comprar. Terá que ser, talvez um banco até porque nós temos passivo, aquela empresa quando foi criada, há cerca de 10 anos, começou logo com um passivo de dez milhões de euros, que foi o preço do terreno, valor esse que o Estado ficou de ajudar a pagar e até hoje não deu um tostão”.

    Em finais de 2018, a maioria aprovou, em reunião de Câmara, uma proposta subscrita por todos os elementos do executivo, membros da Coligação PSD/CDS-PP, para o pagamento “das quantias em dívida relacionadas com as execuções fiscais instauradas contra o Tecmaia (…)”, no valor de €1.472.585,09 euros. Na mesma proposta é dito que os valores exigidos pela Autoridade Tributária dizem respeito ao Tecmaia, entretanto dissolvido, tendo sido, sem êxito, os respetivos acionistas notificados pela Comissão Liquidatária para reporem as verbas necessárias ao cumprimento da obrigação. Assim, o Tecmaia já não possuía ativos nem disponibilidade para o cumprimento das suas obrigações fiscais, o que determinou a reversão da execução contra os administradores indigitados pela Câmara Municipal da Maia, que atuaram sem qualquer ganho ou benefício direto ou indireto, nomeadamente ordenados, salários, remunerações, ganhos indiretos ou quaisquer outras vantagens. É ainda referido que o pagamento das quantias exigidas pela Autoridade Tributária “não prejudica a dinâmica das Reclamações Graciosas, bem como as eventuais Impugnações Judiciais”.

    Já em fevereiro de 2019, o partido Juntos Pelo Povo (JPP), candidato nas eleições autárquicas de 2017 em coligação com o Partido Socialista (PS), apresentou uma queixa no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto visando Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal, Bragança Fernandes, presidente da Assembleia Municipal e Mário Nuno Neves, vereador da Câmara Municipal. O partido solicitava a perda de mandato dos três, a dissolução do executivo, a dissolução da assembleia e a convocação de eleições antecipadas. Em causa, estava a intervenção dos três administradores no processo administrativo do pagamento das dívidas do Tecmaia. O JPP alegava que Silva Tiago, Mário Nuno Neves e Bragança Fernandes teriam participado na reunião de executivo municipal de 6 de dezembro de 2018, tendo votado favoravelmente e impulsionado as discussões e votações, sem terem pedido a incompatibilidade para intervir no processo. O mesmo partido alegou que estes três membros da coligação PSD/CDS agiram “com o intuito de atribuir uma vantagem patrimonial a si próprios”. Os acusados pelo JPP, no âmbito da defesa pediram “má-fé” do autor e consequente condenação ao pagamento de uma indemnização aos réus. A defesa alegou que os réus não votaram as propostas, nem estiverem presentes nas reuniões em que as votações ocorreram, alegando ainda que o “município da Maia colocou em crise a liquidação dos impostos em causa, pelo que em caso de decisão favorável, como se espera, os cofres municipais receberão todo o dinheiro que agora pagou”.

    Em abril de 2019 foi conhecida a decisão de primeira instância, emitida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em resultado da queixa apresentada pelo JPP, a 2 de fevereiro. António Silva Tiago e Mário Nuno Neves foram condenados a perda de mandato. O Tribunal Administrativo e Fiscal ordenou a perda de mandato devido à subscrição por estes autarcas de uma proposta dirigida à Câmara Municipal da Maia, no sentido do Município proceder ao pagamento das dívidas fiscais inicialmente imputadas ao Tecmaia, no pressuposto de que aquele pagamento constituía, na realidade, uma obrigação da autarquia, enquanto acionista maioritário. Este foi o único momento em que António Silva Tiago e Mário Nuno Neves intervieram no processo, considerando o tribunal que tal era suficiente para existir uma intervenção por parte destes eleitos num procedimento administrativo, ao mesmo tempo que se verificava um impedimento legal a tal intervenção e uma intenção de obter vantagem patrimonial. Foram absolvidas tanto a Câmara Municipal como a Assembleia Municipal, não atendendo ao pedido de dissolução destes órgãos e consequente marcação de eleições antecipadas, tendo o JPP sido condenado ao pagamento das custas processuais. Foi ainda absolvido António Bragança Fernandes. O JPP foi condenado ao pagamento dos custos processuais do caso, solidariamente com António Silva Tiago e Mário Nuno Neves. António Silva Tiago, António Bragança Fernandes e Mário Nuno Neves pediram também a condenação do JPP em litigância de má-fé. Esta ação foi considerada totalmente improcedente pelo tribunal, tendo assim os três sido condenados ao pagamento das custas processuais pelos incidentes de litigância de má-fé.

    Já no final de agosto de 2019, o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a decisão de perda de mandato do presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Nuno Neves, eleitos pela coligação “Maia em Primeiro”. Os visados anunciaram que iriam recorrer para o Supremo e Constitucional.

    JPP Julgamento maia em primeiro psd Supremo Tribunal Administrativo tecmaia
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