O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto determinou um segundo julgamento do processo Tecmaia, visando o presidente da Câmara da Maia e dois outros réus e que pode culminar em perdas de mandato, segundo um despacho conhecido esta sexta-feira, 14 de janeiro.
De acordo com um despacho do juiz do TAF-Porto Marcelo Mendonça, proferido no dia 12 e hoje consultado pela agência Lusa, esta nova ação contra o presidente Silva Tiago e outros é intentada pelo Ministério Público.
A anterior, que foi desencadeada pelo partido político Juntos pelo Povo, culminou em 2020 com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de revogar perdas de mandato que foram determinadas noutras instâncias.
O caso Tecmaia relaciona-se com a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da câmara ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores daquela empresa municipal, entretanto extinta.
Num requerimento que mereceu despacho favorável do juiz do TAF-Porto Marcelo Mendonça, que a agência Lusa também consultou, o procurador Manuel Eduardo Santa promoveu que seja declarada a perda dos atuais mandatos de Silva Tiago, do vereador Mário Neves e de Bragança Fernandes porque se envolveram num procedimento administrativo “que cominou no pagamento de dívidas pessoais”.
Trata-se, segundo o procurador, “de uma atuação de tal modo desconforme aos princípios e normas” legais e que “impede a sua permanência nos presentes cargos autárquicos”.
Os réus reagiram considerando que a lide devia ser extinta “por inutilidade superveniente”, uma vez que, na prática, tratar-se-ia de julgar os mesmos factos que levaram à decisão do STA face à queixa do Juntos pelo Povo.
No seu despacho de 12 de janeiro, o juiz veio, contudo, a dar razão ao procurador.
“A decisão tomada noutro processo judicial, ainda que transitada em julgado e adoptada pelo mais alto tribunal da hierarquia da jurisdição administrativa, não determina, sem mais, a inutilidade do presente processo, pois que a força vinculante desse acórdão e do caso julgado se contém ao respetivo processo, sem que essa obrigatoriedade concreta contamine a presente demanda”, considerou o magistrado Marcelo Mendonça.
Entre outros detalhes que levaram o juiz a concluir que “o paralelismo dos casos não é razão que permita afastar a sindicância judicial ao presente caso concreto”, estão alguns contornos, “plenamente distintos” e que foram alvo de acções intentadas por entidades distintas: a primeiro de um partido político e esta do Ministério Público.
“Ante o exposto, mantém-se a utilidade da presente lide, que, assim, prosseguirá os seus termos subsequentes”, determina o juiz.
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